1) Defender os direitos dos servidores da Educação Básica, Profissional e Tecnológica de se organizarem com total independência, frente ao Estado e às Instituições de ensino, mantendo a sua autonomia frente aos partidos políticos ou a qualquer outro tipo de organização da sociedade civil, devendo decidir livremente suas formas de organização, sindicalização e sustentação material;
2) Garantir o exercício da mais ampla democracia em todas as instâncias, assegurando completa liberdade de expressão aos seus sindicalizados, combinada com a unidade de ação;
3) Solidarizar-se com todos os movimentos de classe trabalhadora, no país ou no exterior, desde que os objetivos e princípios desses movimentos não colidam com os princípios do Estatuto do SINASEFE;
4) Defender o princípio de que as instituições de Ensino devam ser públicas e que garantam a oferta de uma educação gratuita, laica, de qualidade, com referência social, em consonância com os legítimos e reais interesses da classe trabalhadora;
5) Defender a liberdade de pensamento como direito inalenável do cidadão, nas contratações e nomeações para as Instituições Federais de Ensino, assim como no exercício das funções e atividades administrativas e acadêmicas.
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